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Prefeito e vice de Mauá da Serra têm diplomas cassados

22/06/21 às 21:12 - Escrito por Redação Tarobá News
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Os diplomas do prefeito de Mauá da Serra, Hermes Wicthoff (PSD), e de sua vice Tânia Cristina de Macedo de Lima (DEM), ambos reeleitos em 15 de novembro do ano passado, foram cassados pela Justiça Eleitoral. 

A ação judicial denuncia o prefeito e sua vice por abuso de poder político e de autoridade. O prefeito Hermes é acusado de ter contratado irregularmente pelo menos 16 trabalhadores em novembro de 2020, uma semana antes das eleições, para atuarem em serviços diversos da Prefeitura. A contratação teria sido feita com base na Lei Municipal de Frente de Trabalho.

O juiz da 76ª Zona Eleitoral da Comarca de Marilândia do Sul, Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, tomou a decisão nesta terça-feira (22). A sentença foi dada em uma Ação de Investigação Eleitoral movida pelo ex-candidato a prefeito Givanildo Lopes (PSL), popular Giva, segundo colocado na eleição.

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De acordo com o advogado Paulo Sérgio Xavier do Nascimento, que defende Giva, tal tipo de contratação em pleno período eleitoral é vedada pelo artigo 73, Inciso V, da Lei das Eleições nº 9.504/97.

Já os investigados alegam que as contratações realizadas não configuram atos abusivos por se tratarem de contratações necessárias à instalação ou funcionamento de serviços essenciais e que, diante da Lei de Frente de Trabalho, o Município não funciona como empregador, mas como mantenedor dos trabalhadores, ainda que em período sazonal.

Além disso, alegam que não podem ser responsabilizados por contratações feitas pelo secretário municipal de Assistência Social.

O parecer prévio do Ministério Público (MP) Eleitoral, no entanto, não acolheu as alegações dos investigados, “concluindo pela exorbitância das contratações de pessoal feitas pelo Município no mês de novembro de 2020; pela não essencialidade dos serviços referidos pela defesa; pela configuração de abuso político passível de sanção pelo número de contratações realizadas e o consequente impacto nas eleições em razão dos familiares dos contratados serem atingidos”.

O parecer do MP foi acatado pelo juiz eleitoral Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, que decidiu pela cassação do diploma do prefeito e da vice e por consequência seus mandatos; pelo pagamento de multa de R$ 20 mil UFIRs e pela inelegibilidade de ambos por oito anos.

“Transitada em julgado, expeça-se ofício à Câmara de Vereadores de Mauá da Serra comunicando sobre a presente sentença para que declare extinto o mandato dos investigados ora condenados”, finaliza a sentença. O prefeito Hermes Wicthoff disse ontem à noite que acredita no trabalho da Justiça de Marilândia do Sul, mas que vai entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Curitiba. “Acredito na Justiça, na população de Mauá da Serra, não fiz nada de errado e vou provar isso em Curitiba”, disse Hermes, que poderá manter-se no cargo até sentença transitada em julgada.

Com informações de TN Online.

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