O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Honório Serpa (Sul do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Rogério Antônio Benin (gestões 2009-2012 e 2013-2016). O ex-gestor recebeu quatro multas pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), totalizando R$ 16.000,50.
Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR votaram pela irregularidade em razão de divergências de saldos entre o Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal. A outra irregularidade apontada na PCA foi a divergência nos registros de transferências do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além das duas irregularidades, foram ressalvados quatro itens: o resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); o atraso na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do segundo bimestre de 2016; a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato com parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las; e o envio com atraso de dados ao SIM-AM. As duas últimas ressalvas geraram multas ao ex-prefeito.
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A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
Rogério Benin recebeu quatro multas: duas em decorrência das irregularidades e duas em razão de ressalvas. A sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e em maio, quando o processo foi julgado, valia R$ 106,67.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão virtual encerrada em 14 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 93/20 - Segunda Câmara, veiculado no dia 22 do mesmo mês, na edição nº 2.303 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Honório Serpa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
Serviço
Processo nº: | 300258/17 |
Acórdão de Parecer Prévio nº: | 93/20 - Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas do Prefeito Municipal |
Entidade: | Município de Honório Serpa |
Interessado: | Rogério Antônio Benin |
Relator: | Conselheiro Artagão de Mattos Leão |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR