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Raquel pede que STF assegure cumprimento da pena imposta a Ivo Cassol

21/06/18 às 19:05 - Escrito por Estadão Conteúdo
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No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal determinou ao senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) o cumprimento imediato da pena de 4 anos em regime aberto a que foi condenado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a pedir à Corte que assegure a efetividade da decisão.

"Renovo o pedido apresentado (de execução da pena aplicada aos sentenciados), inclusive com intimação dos réus para recolhimento da pena de multa", escreveu Raquel Dodge. A peça foi enviada à presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, logo após a sessão de julgamento. O documento, no entanto, foi disponibilizado no sistema apenas nesta quinta-feira, 21.

O parlamentar foi condenado a 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão e a multa no valor de R$ 201.817,05 em agosto de 2013 por fraude em licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Foram condenados ainda os réus Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época.

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Em 2017, a sentença de Cassol foi reduzida para 4 anos, o que permitiu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos com prestação de serviços à comunidade.

Além do pedido de que fosse declarada a prescrição da pena - para que o parlamentar não tivesse de cumprir a sentença -, a defesa de Cassol pedia a redução da multa de R$ 201,8 mil. Os ministros rejeitaram, por maioria, o pedido. Marco Aurélio Mello foi o único a votar a favor da solicitação da defesa.

Mais uma

De acordo com a Secretaria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República, esta é a quinta vez que o órgão defende que o senador licenciado efetivamente cumpra a pena a ele imposta. Em manifestação enviada à Corte em janeiro deste ano, a procuradora-geral já havia requerido a execução imediata das penas dos réus.

À época, Raquel Dodge solicitou que fosse determinado o acompanhamento da pena do parlamentar ao juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. Também requereu que a prestação dos serviços fosse realizada em favor do Serviço de Atendimento a Usuários de Substâncias Químicas do Tribunal de Justiça do DF e Territórios por 7 horas semanais.

Aos demais réus, que fosse delegado o acompanhamento da execução ao juízo da Vara de Execuções Penais de Rolim de Moura, que deverá decidir sobre a designação da entidade beneficiária.

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