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Concessionárias de rodovias deverão fazer o resgate de animais vítimas de acidentes

17/06/19 às 20:00 - Escrito por Redação Tarobá News
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As empresas concessionárias de rodovias serão obrigadas a realizar o resgate e oferecer assistência veterinária aos animais acidentados nas rodovias e estradas do Paraná. Isto é o que prevê o projeto de lei nº 420/2019, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), que está tramitando na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e recebeu parecer favorável, nesta segunda-feira (17), na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação.

A matéria foi relatada, na reunião realizada logo após a sessão plenária, pelo deputado Galo (PODE). Ele ressaltou o fato da proposta já ter recebido em uma outra Comissão uma emenda aditiva estabelecendo que essa obrigação só será válida para os novos contratos de concessão. “O projeto recebeu uma emenda aditiva definindo que a medida só vai prosperar para as concessões assinadas após a entrada em vigor dessa nova lei”, informou.

O deputado Tião Medeiros (PTB), presidente da Comissão, lembrou que os atuais contratos de concessão de pedágio se encerram no dia 31 de dezembro de 2021: “Então essa obrigatoriedade do resgate de animais vítimas de acidentes nas estradas que cortam o Paraná e são administradas por concessionárias só poderá ser aplicada a partir de janeiro de 2022”, observou.

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A proposição, que ainda deve ser discutida e votada em Plenário, estabelece ações que visam garantir a assistência veterinária de emergência aos animais domésticos e silvestres vítimas de acidentes em rodovias pedagiadas. Propõe também medidas que têm a finalidade de reduzir os acidentes envolvendo animais, como a sinalização informando sobre a presença de animais silvestres, a implantação de redutores de velocidade e de passagens subterrâneas.

Rodovias – Nesta reunião os deputados da Comissão também deram pareceres favoráveis a sete projetos que tratam da nomenclatura de rodovias e viadutos, homenageando personalidades de atuação destacada em diversas regiões paranaenses.

Confira a seguir quais são esses PLs: proposição nº 93/2019 que denomina João Brauko o viaduto localizado na intercessão da PR-445 com a Estrada da Cegonha, no Município de Londrina, apresentada pelo deputado Tercílio Turini (PPS); de nº 36/2018, de autoria do deputado Professor Lemos (PT), denominando o trecho da Rodovia 574, que liga o Distrito de Palmitópolis (Nova Aurora) ao Município de Cafelândia, de Rodovia Patroleiro Leonildo Nicocelli; nº 192/2019,   que denomina Rodovia Teodoro Martins, a extensão da PR-454, que vai do entroncamento da PR-317 até o entroncamento com a PR-218, uma iniciativa do deputado Dr. Batista (PMN); nº 35/2017, identificando de “Rodovia Felício Jorge” o trecho da PR-561 que liga o Município de Nova Aliança do Ivaí à PR-492, que tem como autor o deputado Anibelli Neto (MDB); nº 82/2019, denominando de Rodovia Masao Takechi a PR-590 que liga o Município de Matelândia até o Município de Ramilândia, assinada pelo deputado Paulo Litro (PSDB); e as de nº 506/2018 e nº 119/2019, ambas de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB). A primeira dá o nome de Eduardo Drancka ao trecho da PR-918, localizado no Município de Bom Sucesso do Sul, que compreende desde a Ponte sobre o Rio Vitorino até a Rodovia PR-493; enquanto a segunda proposta altera a Lei n° 19759, de 17 de dezembro de 2018, que denomina Ladislao Gil Fernandes o trecho da PRC-466, que liga o ACI de Pitanga ao acesso a Furnas. Esses projetos foram relatados, respectivamente, pelos deputados Professor Lemos (que também deu pareceres aos PLs nº 506/2018 e nº 119/2019), Do Carmo (PSL), Galo, Luiz Fernando Guerra (PSL) e Soldado Adriano José (PV). 

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