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MPF requer a retomada das obras inacabadas na BR-163 em Santa Catarina

05/12/17 às 03:56 - Escrito por Da Redação
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O Ministério Público Federal (MPF) em São Miguel do Oeste (SC) ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal determine ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e à União a adoção das medidas necessárias para a efetiva retomada das obras remanescentes de ampliação da capacidade e restauração de trecho da rodovia federal BR-163, localizado entre os municípios de São Miguel do Oeste e Dionísio Cerqueira. A retomada das obras deve ser feita no prazo de 30 dias.

Após sucessivas paralisações e a execução de apenas 35,38% do cronograma físico-financeiro do contrato constatou-se que a empresa Sulcatarinense abandonou as obras, com retomada em curtos períodos de tempo nos anos de 2015 e 2016, sob a alegação, em suma, de que a inexecução e paralisação das obras se dava em razão de atrasos no pagamento e de ausência de frentes de serviço que deveriam ser cumpridas por parte do Dnit.

Com isso, as obras encontram-se em estado de total abandono, causando enormes transtornos ao trânsito local, aos moradores da região e aos usuários que trafegam por essa importante rodovia federal.

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Quanto à União, o MPF quer que adote todas as medidas indispensáveis para que não haja nova interrupção da obra por questões orçamentárias, devendo abster-se de efetuar qualquer contingenciamento que atinja as verbas para custeio das obras rodoviárias, bem como realize as ações indispensáveis à continuidade da obra.

Plano de execução 

O pedido liminar do MPF ainda requer que seja determinado ao Dnit a elaboração e apresentação, no prazo de 15 dias, do plano de execução e cronograma físico-financeiro das obras inacabadas naquele trecho.

A ação do MPF, assinada pelo procurador da República Edson Restanho, requer que, a cada 90 dias, os entes públicos promovam um evento acessível à população, com ampla divulgação prévia, destinado a prestar informações e responder questionamentos sobre o andamento das obras no trecho específico até a sua conclusão.

Também foi requerido à Justiça a "nomeação de perito pelo Juízo, às expensas da União, do Dnit e da empresa Sulcatarinense, facultando-se às partes a indicação de assistente técnico, para que realize vistoria na BR-163, visando identificar e quantificar os prejuízos causados ao erário em razão dos serviços já executados, mas que acabaram se perdendo/deteriorando pela paralisação e abandono da obra". Solicitou-se ainda o bloqueio dos valores referentes à garantia pela execução do contrato que a empresa Sulcatarinense prestou quando da assinatura do contrato.

Além dos pedidos liminares, foi requerido que o Dnit e a empresa Sulcatarinense indenizem os danos causados pela má execução, fiscalização e abandono das obras, causadores da perda dos serviços já executados e pagos. Também solicitou-se que a União e o Dnit sejam solidariamente condenados a indenizar "as pessoas que ficarem gravemente feridas ou as famílias das pessoas que vierem a falecer, em decorrência de acidente automobilístico ocorrido na Rodovia BR-163, no trecho compreendido entre os municípios de São Miguel do Oeste/SC a Dionísio Cerqueira/SC, a partir da data do ajuizamento da presente demanda, sempre que prova pericial, documental ou testemunhal comprovar que as condições de trafegabilidade, conservação e de segurança da aludida rodovia concorreram, em alguma medida, para a causação do evento danoso".

O MPF ainda pediu a condenação do Dnit, da União e da empresa Sulcatarinense pelo dano moral coletivo causado por todos os transtornos da obra inacabada. A ação aguarda decisão da Justiça Federal de São Miguel do Oeste/SC sobre os pedidos liminares.

 Fonte : Portal Tri

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