Cotidiano

Metas abusivas cobradas via WhatsApp geram indenização por danos morais

13 jan 2021 às 08:51

A tecnologia tem facilitado muito a vida de todos nós. Existe uma variedade enorme de aplicativos e as funcionalidades de cada app servem para tantas necessidades quantas nossa vida pode precisar.

Do ponto de vista do ambiente em que trabalhamos, as relações interpessoais também sofreram modificações promovidas pela tecnologia. Um dos casos de maior relevância é o uso do WhatsApp para troca de mensagens corporativas. Ou seja, a comunicação entre os funcionários e entre funcionários e chefia.

É necessário ter clareza de que esses benefícios são acompanhados de diversas responsabilidades. Existem limites no uso dessas ferramentas da internet. E é essencial conhecer o que pode e o que não pode ser feito para evitar prejuízos às empresas e não desgastar a vida do funcionário no período em que ele estiver fora do trabalho.

Ex-funcionário entrou com ação judicial e foi indenizado por danos morais

A justiça trabalhista condenou uma empresa que, via WhatsApp, cobrou metas abusivas de um funcionário. Usando o aplicativo de mensagens, a empresa usou o grupo de whatsapp para cobrar as metas e pedir relatórios mesmo fora do horário de trabalho.

Demissão por justa causa

Mas não raras vezes quem comete algum ilícito usando o WhatsApp é o trabalhador. Em um processo trabalhista, a justiça manteve a demissão por justa causa em razão do empregado ter falado mal do uniforme usado para trabalhar.

Outro trabalhador foi demitido por justa causa por ter expressado opinião ofensiva em um grupo de whatsapp. Ele disse que o prêmio (ir à pizzaria) recebido por atingir as metas era péssimo. Disse que a pizzaria era horrível, uma m****, e que o tempo de duas horas que a empresa ofereceu custear o rodízio era ridículo.

Esses fatos aconteceram em um grupo de Whatsapp e, é claro, as falas dos funcionários foram ofensivas e extrapolaram os limites de opinião.

Definitivamente, é preciso saber utilizar a tecnologia.


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Gabriel Antunes

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