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Aos 16 anos de idade, nome e gênero alterados na Certidão de Nascimento

23/04/21 às 10:42 - Escrito por Gabriel Antunes
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O nome é um dos elementos que mais individualiza uma pessoa. O nome integra a personalidade da pessoa. O nome é o sinal exterior pelo qual se designa, se individualiza e se reconhece a pessoa na família e na sociedade. O nome é inalienável, imprescritível e protegido juridicamente.

Alterar o nome é possível apenas em algumas situações muito excepcionais, particulares e justificadas.

Caso real

Em um processo iniciado por um jovem de apenas 16 anos de idade, que foi representado judicialmente por seus pais, foi possível alterar o nome e o gênero que constavam no seu registro de nascimento.

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Análise da justiça

Segundo a juíza que analisou o processo, o pedido é para reconhecer a identidade do jovem, que não se considerava homem e sim mulher. Para fundamentar a decisão judicial, a juíza disse que cabe à pessoa descobrir a sua autoconsciência, ao judiciário verificar se a sua vontade foi expressada livremente e à sociedade respeitá-la.

A juíza também afirmou que a identidade da moça estava clara para ela, pois faz acompanhamento psicológico há bastante tempo e tem o apoio dos seus pais.

 Por fim, a juíza disse “que que este era apenas mais um dos passos já dados pela adolescente em busca de uma vida plena e feliz”.

Outras fundamentações

Além do processo em questão, outros casos já chegaram à justiça. Em um deles, o Ministro do STJ afirmou que

"essa possibilidade deve ser compreendida como forma de garantir seu bem estar e uma vida digna, além de regularizar uma situação de fato."

Enfim, há uma enormidade de casos no Brasil e no mundo que buscam a mudança de nome e de gênero e ainda de pessoas que querem que a certidão de nascimento não tenha o registro do gênero por acreditarem que não está atrelado a um tipo específico.


Gostou do tema, ficou com dúvidas, quer conversar a respeito? Envie um whatsapp para 043998276021 e o diálogo será aberto!


Um forte abraço,

Gabriel Antunes

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