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Nova Ferroeste: MPF recomenda outro estudo de impacto ambiental em territórios indígenas

27/03/23 às 14:56 - Escrito por MPF
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Os impactos diretos e indiretos gerados pela construção da Estrada de Ferro Paraná Oeste (Nova Ferroeste) nos mais de 40 territórios indígenas no Paraná e em Mato Grosso do Sul localizados nas proximidades da ferrovia devem ser aprofundados, antes que seja expedida licença ambiental prévia para a execução do empreendimento. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF) à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao estado do Paraná.


No documento, o MPF fixa o prazo de 30 dias para que esses órgãos tomem as providências necessárias para complementar o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – Estudo do Componente Indígena (EIA/Rima) da ferrovia, de forma a abranger todas as comunidades indígenas impactadas. O procurador da República Raphael Otávio Santos, que assina a recomendação, destaca diversas falhas no estudo já realizado e que precisam de reparo, sob pena de nulidade de todo o processo de licenciamento ambiental. Segundo ele, a análise feita até o momento “desconsiderou de forma manifesta a existência de povos indígenas na área de influência do empreendimento”.


O procurador alerta que o complemento do estudo deve ser realizado ainda nesta fase de licenciamento, ou seja, antes da expedição da Licença Prévia (LP) pelo Ibama, pois eventuais correções necessárias no projeto seriam menos custosas ao empreendedor. A LP é concedida ainda na etapa de planejamento do empreendimento para atestar sua viabilidade ambiental, pois estabelece os requisitos básicos a serem atendidos nas próximas fases da implantação. Por esse motivo, o MPF recomenda que o Ibama aguarde a conclusão dos estudos complementares para só então expedir a Licença Prévia da ferrovia.

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Conforme consta na recomendação, o novo EIA/Rima da Nova Ferroeste deverá abranger todos os territórios e povos indígenas direta ou indiretamente impactados pelo empreendimento, independentemente de residirem ou habitarem em território demarcado, declarado ou homologado. Devem ser consideradas no estudo as comunidades localizadas nos 49 municípios interceptados pela ferrovia e também as aldeias que ficam dentro de cidades situadas em um raio de 10 km da estrada de ferro. Além disso, a análise deve incluir todos os povos localizados a 25 km do eixo da ferrovia, independentemente do município onde estejam localizados.


De acordo com laudo técnico realizado pelos peritos do MPF, há pelo menos 43 aldeias que podem ser impactadas direta ou indiretamente pela ferrovia e que foram desconsideradas no EIA/Rima. As comunidades estão localizadas em três trechos cortados pela Nova Ferroeste: de Paranaguá (PR) a Cascavel (PR), de Cascavel (PR) a Foz do Iguaçu (PR) e de Cascavel (PR) a Maracaju (MS).

Segundo o procurador da República, “ao não identificar os impactos sofridos pelos povos indígenas, [o estudo ambiental] deixou de avaliar eventual inviabilidade socioeconômica do empreendimento em razão de eventual gravidade ou impossibilidade de mitigação” dos prejuízos gerados a essas populações. Santos ainda acrescenta que o estudo deixou de propor, caso cabível, as necessárias compensações e medidas mitigadoras decorrentes dos impactos sofridos pelas comunidades.


O MPF estabeleceu o prazo de 30 dias para que os órgãos e o estado do Paraná informem sobre o acatamento da recomendação e as medias para o seu cumprimento.

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