O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente a tomada de contas referente a pagamentos antecipados realizados pelo município de Itambaracá (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Amarildo Tostes prefeito da cidade no período. Os motivos foram os pagamentos irregulares à Sociedade Maurício Carneiro Advogados Associados, realizados nos anos 2014 e 2015. A empresa e o ex-gestor devem ressarcir R$ 108.743,37, devidamente corrigidos, ao erário municipal.
A irregularidade se refere à antecipação de pagamentos sem a correspondente contraprestação dos serviços pela contratada. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, ressalvou a contratação em contrariedade ao prejulgado nº 6.
Os membros da Primeira Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 7 de novembro.
TCE-PR