O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares contratações da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande (Região Metropolitana de Curitiba) realizadas em 2005, 2006 e 2007. A desaprovação gerou multas ao ex-presidente do Legislativo Eloi Kuhn, que somam R$ 38.776,00, além da devolução de R$ 35.930,42 ao cofre municipal.
Alisson Anthony Wandscheer, um dos secretários da câmara à época, foi sancionado ao ressarcimento de R$ 6.800,00, solidariamente com o ex-gestor da Câmara de Fazenda Rio Grande. O então primeiro secretário do Legislativo, Luiz Sérgio Claudio, deve pagar três multas, que totalizam R$ 11.632,80, e devolver a quantia de R$ 22.372,42. As multas foram corrigidas monetariamente.
A desaprovação ocorreu devido às irregularidades verificadas em relatório de inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim). A unidade técnica apontou a ausência de prestação de contas de aditamentos, não havendo documentos comprobatórios da aplicação de recursos de serviços contratados pelo município; a realização de pagamentos indevidos a empresas contratadas para serviços no município, como a Portal Consultoria Ltda. e a Participa Assessoria e Consultoria Ltda.; a ausência de licitações na contratação de equipamentos e serviços; e o superfaturamento de despesas.
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Além disso, o município deixou de observar os requisitos contratuais na locação de veículos e não cumpriu as disposições dos ajustes relativos à contratação de serviços para manutenção de equipamentos e máquinas.
Também não foi observada a exigência legal de se convidar três participantes para competir na licitação para contratação de serviços de manutenção de central telefônica. Além disso, houve a realização de gastos com publicidade dos vereadores, sem justificativas, com o objetivo de promoção dos parlamentares.
Decisão
A unidade técnica posicionou-se pela irregularidade dos 18 achados da inspeção. O Ministério Público de Contas (MPC) opinou pela conversão parcial do processo em tomada de contas extraordinária para apurar danos relativos a seis falhas apontadas no relatório.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acompanhou parcialmente os pareceres da Cofim e do MPC. Em seu voto, ele ressalvou os itens relativos ao vínculo laboral com servidor ocupante exclusivamente de cargo comissionado e à terceirização indevida de atividades administrativas permanentes e contínuas do Legislativo.
Artagão julgou irregulares as outras onze impropriedades apontadas no relatório de inspeção. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87, alínea "g", inciso IV, Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
TCE-PR