Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Detran, por meio do decreto 4230/2020 do Governo do Paraná, interrompeu o atendimento presencial em todas as unidades para preservar a segurança e saúde dos cidadãos paranaenses.
Para que nenhum cidadão seja prejudicado, o Detran por meio da portaria 019/2020, com base na deliberação 185/2020 do conselho nacional de trânsito (CONTRAN), tomou algumas medidas relacionadas a dilatação de prazos referentes a veículos, habilitação e infrações. São eles: carteira nacional de habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020, fica com prazo indeterminado para renovação; processos de primeira habilitação terão prazos estendidos para conclusão de 12 meses para 18 meses; prazos para transferência de propriedade de veículos estão suspensos; prazos para apresentar defesa, indicação de condutor e recurso de multa, suspensão e cassação de cnh ficam interrompidos por tempo indeterminado.
Além disso a terceira parcela do IPVa, pode ser paga de várias formas, bastava imprimir os boletos no site da Receita Estadual e pagar via aplicativos de bancos, ou caixas eletrônicos e também nas casas lotéricas que não fecharam.
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O cidadão pode contar com a maioria dos serviços disponível nas plataformas online, no site, pelo aplicativo Detran inteligente, ou também pelo telefone 0800 643 7373.]