O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR) e multou o presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Ricardo Adriano Sass, e seus antecessores no cargo Almires Bughay Filho e Ziliotto Daldin. Conforme a decisão, eles descumpriram a determinação contida no Acórdão nº 662/09 - Tribunal Pleno, por meio da qual o TCE-PR ordenou que o órgão legislativo regularizasse a situação dos cargos comissionados em seu quadro funcional.
O atual gestor foi sancionado em R$ 725,48, valor que ainda precisará ser corrigido monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Já os dois ex-presidentes foram penalizados em R$ 3.147,00 cada, sendo que a importância é válida para pagamento em janeiro. As multas estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR.
A diferença nos valores se justifica pelo fato de Sass ter descumprido a determinação do TCE-PR ainda em 2009, em sua gestão anterior naquela câmara de vereadores. Para fatos ocorridos antes de 2014, as multas administrativas do TCE-PR são definidas pela Portaria nº 1.114/2013.
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Já para irregularidade praticadas a partir daquele ano, como foi o caso relativo aos outros dois interessados, que presidiram o órgão legislativo entre 2015 e 2018, as multas são lastreadas na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná, conforme definido pela Lei Complementar nº 168/2014. Neste caso, cada uma das sanções corresponde a 30 vezes o valor da UPF-PR. O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.
Fonte: TCE