A portaria Nº 1.366, de 14 de outubro de 2021, regulariza como nova data para realização da prova de vida, a partir de 2022, o mês de aniversário dos beneficiários. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa de acordo com a Lei 14.199/2021, de 2 de setembro de 2021.
Os beneficiários que não realizaram a prova de vida desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão realizar o procedimento no início de 2022 por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.
Todas as informações sobre a prova de vida, procedimento realizado apenas uma vez por ano, podem ser encontradas na matéria do portal que explica em detalhes todo o procedimento.
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