Londrina
Cascavel
  • Londrina
  • Cascavel

STF nega pedido e Carli Filho vai a júri popular

24/02/18 às 06:28 - Escrito por Redação Tarobá News
siga o Tarobá News no Google News!

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta sexta-feira (23) o pedido feito pela defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho que pedia a suspensão do júri popular marcado para a próxima terça-feira (27).

Os advogados questionavam a imparcialidade dos jurados e “indicativos concretos de comoção social e intranquilidade local”, o que justificaria o desaforamento para outra comarca.

Outros pedidos semelhantes já haviam sido rejeitados em primeira e segunda instância na justiça paranaense e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Leia mais:

Imagem de destaque
AJUDA HUMANITÁRIA

Campanha de doações do Estado já reuniu 11,5 mil toneladas ao Rio Grande do Sul

Imagem de destaque
TECNOLOGIA

TCU conhece ferramentas do Paraná para promoção do desenvolvimento urbano

Imagem de destaque
PROGRAMA NACIONAL

476 pessoas privadas de liberdade tiveram documentos regularizados no Paraná

Imagem de destaque
TEMPO

Inmet emite alerta amarelo para queda de granizo e alagamentos no Paraná

Com pedido negado pelo Supremo Tribunal Federal, última instância do poder judiciário, o ex-parlamentar sentará no banco dos réus na próxima terça-feira.

A sessão do julgamento é pública mas, desta vez,  o TJ-PR optou por distribuir as senhas porque o número de lugares na sala de sessões é limitado. A sala comporta, no máximo, 370 pessoas. As senhas serão distribuídas conforme a ordem de chegada dos interessados.

Também será necessário seguir algumas regras durante o julgamento: não será permitido o uso de materiais que possam influenciar na decisão dos jurados, entre eles, camisas, faixas, adesivos ou adereços com mensagens ou imagens relacionadas ao caso. Também não é permitido filmar ou fotografar durante o julgamento – a captação de imagens só será liberada antes do início do julgamento e nos períodos de recesso.

Caso Carli Filho

O ex-deputado é acusado da causar o acidente que matou Gilmar Yared e Murilo de Almeida, que, na época, tinham 26 e 20 anos. Carli Filho dirigia alcoolizado e a mais de 160 km/h em uma via onde a velocidade máxima é de 60 km/h. Ele responde por duplo homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.

Leia mais em Paraná Portal 

Notícias relacionadas

© Copyright 2023 Grupo Tarobá