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Stalking: Código Penal passará a prever o crime para perseguição

15 mar 2021 às 10:55

O crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking”, passará a ser tipificado no Código Penal, tendo pena de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A inclusão deste crime no arcabouço penal brasileiro foi aprovada pelo Senado Federal.

Segundo o advogado Henrique Salvati Beck Lima, trata-se de um importante avanço, já que o stalking tem sido uma conduta cada vez mais frequente, tendo como vítimas predominantemente mulheres no contexto de violência doméstica. “O Direito deve acompanhar as mudanças sociais que ocorrem na vida cotidiana e, por essa razão, precisa estar em constante evolução”, comenta Henrique.

O projeto de lei aprovado prevê o crime de perseguição obsessiva, em caso de perseguição reiterada com ameaças, restrição da locomoção ou invasão da privacidade, independente se isto ocorra de forma presencial ou virtual. Há ainda um agravamento da pena de 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma.

“O stalking pode comprometer a saúde física e mental da vítima, causando medo, culpa, desconfiança, perturbação, ansiedade e sensação de perigo iminente”, explica o advogado Henrique Salvati Beck Lima.

Com a aprovação pelo Senado Federal, a lei segue para sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

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