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Câmara aceita projeto que pede detector de metais em escolas

14/08/19 às 11:12 - Escrito por Redação Tarobá News
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acatou, em reunião nesta terça-feira (13), projeto de lei de Ezequias Barros (Patriota) que autoriza a instalação de catracas eletrônicas e detectores de metais nos acessos a todos os estabelecimentos de ensino da rede pública municipal de Curitiba. Segundo o texto, qualquer pessoa que ingressar na escola estará sujeita à inspeção visual de seus pertences quando identificada alguma irregularidade ou autuado pelos responsáveis daquele estabelecimento de ensino.

Segundo o vereador, a medida é necessária diante da onda de violência em estabelecimentos de ensino “onde os professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com instrumentos de ataque como facas e até armas de fogo”. Caso a medida seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A comissão considerou a medida importante para a garantia da segurança de quem frequenta o ambiente escolar, mas salientou que a proposição não especifica qual seria a fonte de custeio para a aplicação da medida.

Outros 18 projetos de lei foram analisados pela CCJ e podem ser conferidos no Sistema de Proposições Legislativas (SPL). Dentre as propostas acatadas está a do vereador Toninho da Farmácia (PDT) que refere-se a proibir funcionários de instituição financeiras de transportar qualquer quantia em nome da empresa. Segundo o texto, ficam os bancos impedidos de delegar a gerentes, tesoureiros ou outros empregados administrativos e operacionais a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências. De acordo com Toninho, o objetivo é resguardar a segurança dos funcionários, seus familiares e população vizinha.

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Arquivamento

A CCJ acatou o parecer pelo arquivamento, exarado pela vereadora Julieta Reis (DEM), ao projeto que pretendia retirar a limitação para a transferência de outorga de táxi em caso de morte do condutor autorizatário, garantindo a transferência da titularidade ao cônjuge, os filhos, a companheira ou companheiro, de conformidade com a partilha ou alvará judicial . De acordo com o autor da proposta, Jairo Marcelino (PSD), atualmente a transferência é permitida uma única vez, o que traria transtornos quando do falecimento do titular. Para Julieta Reis, mudar a norma burlaria a regra licitatória, não resguardando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.


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