O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública Marcos José Vieira suspendeu as aulas presenciais em escolas da rede privada que tinham sido autorizadas pela própria justiça a retomar as atividades de maneira gradual e seletiva.
O sindicato das escolas particulares do norte do Paraná- SINEPE havia obtido tutela antecipada contra o decreto municipal que não autorizava a volta às aulas.
Na rede pública, as atividades presenciais para os alunos seguem suspensas desde o início da pandemia do novo coronavírus em março desde ano.
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O magistrado reconheceu a dificuldade de tomar tal decisão, e se apoiou em pareceres obtidos pelo Ministério Público com base em dados da Secretaria de Estado da Saúde que revelam o aumento no número de casos da Covid 19 em Londrina bem como aumento na taxa de ocupação de leitos na cidade e região.
Marcos José Vieira detalhou que "a autoridade impetrada, subsidiada pelo órgão técnico competente (COESP), entendeu que a manutenção cotidiana de crianças, adolescentes, jovens e adultos em uma sala de aula fechada terá o potencial de intensificar os riscos de contágio da Covid-19, sobretudo em relação aos pais e avós desses alunos".
O sinepe deve recorrer da decisão.