A tragédia no rio Ivaí no final de semana reacende a necessidade de observância do protocolo de segurança para navegação. De acordo com o corpo de bombeiros, o barco que virou no último domingo com nove pessoas a bordo teria capacidade para quatro ocupantes.
Além disso, os mesmos não estariam usando colete salva vidas – equipamento exigido para atividades náuticas sejam elas turísticas, de lazer ou comercial. A marinha foi acionada e está na região acompanhando as buscas. Conforme testemunhas, o barco virou no rio Ivaí - próximo a localidade de Salto Fogueira já próximo a Borrazópolis.
Até agora das nove pessoas que estavam no barco, três foram resgatadas e outras seis estão desaparecidas dentre elas três crianças. Mesmo sabendo que a fiscalização cabe a capitania dos portos e suas delegacias, é notório que não existe a estrutura necessária cobrir todo território.
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Por isso, a legislação permite que sejam delegados aos municípios o poder de fiscalizar tais atividades. No entanto, esse procedimento é mais comum em cidades com praias artificiais, lagos ou rios que atraem a presença de pescadores, praticantes de esportes náuticos e pessoas que procuram esses espaços para lazer.
Lamentavelmente esta não é a única história triste, e não será a última também. É recorrente na mídia, notícias sobre banhistas e pescadores que perdem a vida em rios e lagos no estado, principalmente no verão. A polícia civil de Jandaia do Sul instaurou inquérito para apurar o incidente.
No link abaixo confira o conjunto de normas que devem ser seguidas, mas pouco são aplicadas e menos ainda fiscalizadas.
https://www.marinha.mil.br/cpap/sites/www.marinha.mil.br.cpap/files/normam03.pdf