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TCE-PR orienta estado a aprimorar governança do transporte intermunicipal

13/06/24 às 16:22 - Escrito por TCE-PR
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O Governo do Estado do Paraná deve adotar, em relação à governança do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, medidas referentes às recomendações homologadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Elas foram apontadas no Relatório de Fiscalização nº 7/24, elaborado pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do TCE-PR.


A inspetoria realizou auditoria operacional para avaliar a governança exercida pelo centro de governo em conjunto com as secretarias estaduais competentes, com enfoque na instituição formal do planejamento estratégico e coordenação, referente à política pública relacionada ao serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no Estado do Paraná e seu impacto na gestão desses serviços, após a publicação das leis estaduais nº 21.352/23 e nº 21.353/23.


A realização dos trabalhos foi motivada pela identificação pela 5ª ICE, na análise do planejamento das concessões do serviço de transporte coletivo público de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a cargo da Agência de Assuntos Metropolitanos de Curitiba (Amep); e do serviço de transporte coletivo público rodoviário e das regiões metropolitanas do interior do Paraná, então sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR), de fortes indícios de sobreposição de competências entre as autarquias em relação a esses serviços.

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Essas autarquias são vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR) e à Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR), entidades fiscalizadas pela 5ª ICE às quais é atribuída a coordenação da política relacionada aos serviços de transporte coletivo público intermunicipal de passageiros, em conjunto com os órgãos integrantes do centro de governo; em especial, a Casa Civil e a Secretaria de Estado de Planejamento (SEPL-PR).


Como resultado da fiscalização, realizada de outubro de 2023 a abril de 2024, foram apontados quatro pontos significativos que resultaram em recomendações para aperfeiçoamento da governança do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros do Paraná.


A equipe de fiscalização destacou as oportunidades de aprimoramento em relação à inadequação do estabelecimento de programas, metas e prioridades para a política pública relacionada ao transporte coletivo público intermunicipal de passageiros no estado; ao não estabelecimento, de forma clara e precisa, dos papéis e das responsabilidades dos órgãos envolvidos na gestão dos serviços; à falta de atuação coordenada e colaborativa entre os órgãos responsáveis pela gestão dos serviços; e à caracterização inadequada dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros rodoviário e metropolitano.

 

Decisão


Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, superintendente da 5ª ICE, manifestou-se pela homologação de todas as recomendações feitas pela unidade de fiscalização. Ele levou em consideração o fato de os achados de auditoria terem como causas atribuíveis o manejo inadequado dos mecanismos de governança incidentes sobre as funções de centro de governo.


Amaral afirmou que foram propostas, a cada um dos órgãos que fazem parte do escopo da fiscalização, no limite de suas competências, recomendações para corrigir as deficiências e aperfeiçoar o desempenho da atuação estatal, em conformidade com as disposições da Resolução nº 106/23 do TCE-PR.


O conselheiro determinou o encaminhamento do relatório à Controladoria-Geral do Estado; ao chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná; às comissões de Relações Federadas e Assuntos Metropolitanos e de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná; e ao Ministério Público do Estado do Paraná, nas figuras do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa de Curitiba e do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo.


Por meio Sessão de Plenário Virtual nº 9/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 23 de maio, os demais membros do órgão colegiado acompanharam, de forma unânime, o voto do relator. O Acórdão nº 1387/24 - Tribunal Pleno foi publicado em 5 de junho na edição nº 3.222 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Homologação de Recomendações


A partir da vigência da Resolução nº 73/19 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.


O objetivo é dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária. Confira todas as recomendações por meio deste link.

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