O prefeito Marcelo Belinati vetou na noite desta quinta-feira (14) o projeto de lei 29/2022 da Câmara Municipal de Londrina, que prevê a proibição da exigência do passaporte vacinal da Covid-19, impresso ou digital, nos estabelecimentos da cidade.
Segundo a Procuradoria Geral do Município (PGM), o projeto de lei proíbe a exigência em qualquer local público ou privado e que isso “implica em criação de ônus fiscalizatório ao Executivo Municipal.” A PGM argumenta que o projeto de lei foi feito pelo próprio Legislativo, assinado por nove vereadores na autoria, sendo que a competência seria do Poder Executivo no encaminhamento da matéria à Câmara.
“Diante disso, cremos existir, no caso, vício de iniciativa, razão pela qual opinamos pelo veto do projeto de lei”, recomendou a PGM.
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A Procuradoria ainda lembra que o Governo Federal editou a lei 13.979/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia, entre elas, a realização compulsória da vacina, o que não significa “ser empreendida de forma forçada pelo Estado.”
Por outro lado, A PGM afirma que existe legitimidade que fundamentam a adoção de “medidas de coerção” contra as pessoas que resistem a vacinação por conta das evidências científicas no uso desta política pública.
“Demonstra-se razoável a imposição de medidas como multa, proibição de matrícula escolar e até mesmo impedimento de frequentar determinados lugares àqueles que não integrem o plano de imunização, porquanto a ação do Estado nesse tocante tem por essência a consecução de um interesse público legítimo, razoável e fundamentado em conhecimento científico”, ressalta o parecer. Já o despacho administrativa da Secretaria de Saúde afirma que o tema "adentra mais na seara do direito, e não exclusivamente da saúde". A pasta ainda destacou no documento a importância da vacinação, "que se demonstrou eficiente na contenção e mitigação da propagação do coronavírus."
Na Câmara Municipal de Londrina, a assessoria jurídica teve parecer derrubado pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação no dia 22 de março, que se manifestou favorável pela tramitação do projeto. Em regime de urgência, os vereadores aprovaram a matéria em segunda discussão no dia 24 de março e no mesmo dia foi encaminhado à sanção do chefe do Executivo.
A assessoria de imprensa da Câmara informou que até às 19h da quinta, o Legislativo não havia sido informado da decisão do prefeito Belinati. Assim, a confirmação oficial do veto deve ocorrer no início do expediente de segunda-feira, às 13h.
De acordo com o Regimento Interno, o prefeito deve comunicar o presidente da Câmara, no prazo de dois dias úteis, as razões do veto. A Casa terá 30 dias contados do recebimento para apreciar o veto e até pode derrubar o posicionamento do Executivo e promulgar a lei.
Na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), a proposta que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no Estado foi aprovada em redação final na sessão plenária da última segunda-feira (11). A matéria seguiu para a sanção do governador Ratinho Júnior, que já adiantou que deve ratificar a lei.