A juíza Isabele Papafanurakis Ferreira Noronha deferiu o pedido do Ministério Público de Londrina e autorizou neste sábado (06), o retorno das aulas no município. A ação civil pública contra o decreto municipal que prorrogava o período de suspensão das aulas presenciais nas redes pública e particular de ensino até o dia 28 de fevereiro, foi ajuizada pela 10ª e da 22ª Promotorias de Justiça de Londrina.
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O pedido era para que fosse autorizado o imediato retorno das aulas presenciais nas creches e escolas do ensino infantil da cidade, tanto públicas como privadas, “de forma híbrida, gradual, facultativa, respeitando-se todas as normas sanitárias.
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Na decisão a juíza determinou o anulamento do decreto. "O retorno presencial deverá ser implementado de forma híbrida, gradativa e como opção facultativa aos pais, observando-se todas as regras e protocolos de controle sanitários previstos na resolução 632/20 SESA, bem como no Decreto nº. 4960 de 02 de julho de 2020 e Resolução Conjunta n.º 01/2020 –CC/SEED de 06 de julho de 2020 (Comitê “Volta às Aulas”)".
Ainda segundo a juíza, " Somente estão autorizados a funcionarem imediatamente na modalidade presencial, híbrida, os estabelecimentos que já estiverem preparados para cumprirem as restrições sanitárias previstas na legislação sanitária e protocolos acima invocados. Aqueles que ainda não se encontram nestas condições deverão permanecer na
modalidade remota, fixando-se o prazo de 10 (dez) dias úteis para que procedam às adaptações pertinentes. O caráter facultativo de adesão ao sistema presencial, na modalidade híbrida, terá vigência enquanto existentes as restrições decorrentes da pandemia".