O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Primeiro de Maio (região Norte). O motivo foi a divergência de R$ 490.707,33 entre os dados da contabilidade municipal e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Em virtude da irregularidade das contas, o então-presidente do Legislativo, vereador Paulo Teodoro Fernandes Júnior recebeu multa de R$ 1.450,98.
Na análise da prestação de contas anual (PCA), a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apurou três irregularidades. Além da divergência de saldo, a unidade técnica apontou que as funções de assessorias jurídica e contábil eram exercidas por servidores comissionados, contrariando o Prejulgado nº 6 do Tribunal.
Sobre a assessoria jurídica em contradição com o Prejulgado 6, o conselheiro Artagão de Mattos Leão, relator do processo, entendeu que foram tomadas as medidas possíveis pela administração da câmara, que realizou concurso para a função, concluindo pela regularidade com ressalva desse item. O relator entendeu ainda que o último item apontado pela Cofim, em relação às funções técnicas da contabilidade, é regular, já que o órgão buscou regularizar a situação e que o valor pago à empresa responsável não se mostra excessiva.
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