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Multados servidores do Ippuc por falhas em obra para a Copa 2014 em Curitiba

14/06/18 às 14:12 - Escrito por Redação Tarobá News
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o supervisor de Planejamento do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), Ricardo Antônio de Almeida Bindo; e o servidor da Coordenação de Mobilidade Urbana do órgão Márcio Augusto de Toledo Teixeira. Os motivos foram falhas verificadas no planejamento e na execução do Viaduto Francisco Heráclito dos Santos - conhecido como Viaduto Estaiado, sobre a Avenida Comendador Franco - uma das obras realizadas na capital paranaense para receber jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Segundo a conclusão do TCE-PR, os dois servidores municipais foram "condescendentes à exposição da administração ao desnecessário risco de dano". Esse dano só não ocorreu porque o consórcio vencedor da licitação apresentou proposta com valores inferiores aos fixados no edital lançado pelo Ippuc. Enquanto o edital da Concorrência nº CN/081/2011-SMOP/OPP - Sublote 3.1, da Secretaria Municipal de Obras Públicas (Smop) fixava o preço máximo de R$ 85.370,734,12 para a execução do Viaduto Estaiado, o consórcio formado pelas empresas CR Almeida e J.Malucelli construiu essa obra por R$ 69.428.136,41. A diferença entre o valor licitado e o contratado foi de R$ 15.942.597,71.

A decisão, unânime, pela aplicação das multas, foi tomada na sessão de 23 de maio da Segunda Câmara do TCE-PR, ao julgar Tomada de Contas Extraordinária. O processo foi aberto a partir de Comunicação de Irregularidade feita pela Comissão de Fiscalização dos Recursos Públicos Aplicados na Copa 2014, formada por uma equipe de 18 servidores do Tribunal, com formação multidisciplinar. Os apontamentos da comissão técnica foram aceitos pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) e pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

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Com isso, as contas do Secretário de Obras da Prefeitura de Curitiba entre 2010 e 2012, Mário Yoshio Tookuni, foram julgadas irregulares. Prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), a multa aplicada individualmente aos dois servidores do Ippuc vale R$ 3.958,00 em maio.

 

Irregularidades

A equipe técnica do TCE-PR comprovou quatro irregularidades no edital: projeto básico inadequado; taxa de benefícios e despesas indiretas (BDI) acima dos patamares do mercado; discrepância entre os valores de serviços e insumos orçados pela administração e os previstos na Tabela Sinapi (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil); e inclusão indevida do Imposto sobre Serviços (ISS) em itens isentos dessa tributação. Caso o valor contratado tivesse sido o previsto no edital, o prejuízo ao cofre municipal apenas com esses três últimos itens seria de aproximadamente R$ 6,7 milhões.

Em relação ao projeto básico, os técnicos apontaram falta de detalhamento. Essa irregularidade impossibilitou o cálculo detalhado dos custos unitários e mesmo do custo total da obra; e dificultou a análise dos materiais, equipamentos e técnicas de execução que deveriam ser empregados na construção, além de especificações técnicas e memórias de cálculo que justificassem os valores adotados.

A comissão também concluiu que 95% do total orçado não continham elementos justificadores dos preços dos serviços, tampouco a origem ou fonte empregada. Os orçamentos eram genéricos e insuficientes para avaliação e comparação. Devido a essas falhas, a equipe técnica concluiu que a falta de informações impossibilitou o julgamento objetivo e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Os projetos e orçamentos empregados na construção do viaduto foram feitos pela empresa Esteio Engenharia e Aerolevantamentos S.A., contratada pelo Ippuc em 23 de dezembro de 2010, por dispensa de licitação. O valor desse contrato foi de R$ 2 milhões. No voto, o conselheiro Ivan Bonilha destacou que a falta de informações do projeto básico configurou ofensa ao artigo 7º da Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93), ao artigo 5º da Resolução 4/2006 do TCE-PR, à Orientação Técnica IBR 1/2006 e à Súmula 258 do Tribunal de Contas da União. "Ainda que o vício não tenha implicado prejuízo, ele dificulta o controle interno, externo e popular do ato", afirmou o relator em seu voto.

TCE-PR

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