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Vacinação obrigatória ou não?

27/12/20 às 20:37 - Escrito por Gabriel Antunes
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 Todos os presidentes do passado, do presente e do futuro tiveram ou terão conflitos com o STF e é necessário que os cidadãos comuns entendam isso sem que caiam nas ciladas da polarização política.

A grande questão que afeta a todos nós em tempos de pandemia do coronavírus e que está relacionada ao STF é: a vacina – quando ela chegar – será obrigatória ou não?

O STF debateu o tema e decidiu que a vacinação não é obrigatória! É isso mesmo. Só que provavelmente você está ouvindo exatamente o contrário. Ou seja, estão dizendo que a vacinação será obrigatória. Será?

Ouça com atenção o que ministro Lewandowski disse em seu voto: 

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"afigura-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação forçada das pessoas, sem o seu expresso consentimento".

Pode deixar que eu vou traduzir para você: a vacinação sem expresso consentimento, a vacinação forçada, é violência física por parte do Estado.

O ministro disse expressamente que a Constituição Federal Brasileira e inúmeros acordos internacionais que o Brasil assinou vedam a tortura e o tratamento desumano e resguardam o direito à incolumidade física.

Se a vacinação não é obrigatória, por que estão dizendo que é obrigatória? Vem comigo que eu vou explicar...

As leis e a constituição proíbem a vacinação obrigatória, mas não proíbem a imunização forçada. Entendeu a diferença? A vacinação obrigatória é pegar você pelo braço e enfiar a agulha. Já a imunização forçada é uma espécie de obrigação indireta, que se dá por meio de sanções indiretas como vedações ao exercício de determinadas atividades.

E foi exatamente neste sentido que o STF votou: pela compulsoriedade da vacinação. Ou seja, significa que se você é contrário à vacinação obrigatória, não precisa tomar. No entanto, poderá ter restrições em sua vida.

O ministro Lewandowski disse que 

"A saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que ainda assim serão egoisticamente beneficiadas pela imunidade de rebanho."

Mas é importante dizer que essas restrições ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares devem necessariamente estar previstas em lei.

Para que essas restrições indiretas sejam aplicáveis, é necessário que (1º) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes; (2º) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes; (3º) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (4º) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade; e (5º) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente.

Ficou claro pra você? A decisão do STF reafirmou duas garantias essenciais asseguradas às pessoas: a intangibilidade do corpo humano e a inviolabilidade do domicílio. Essas duas garantias excluem completamente a possibilidade de que alguém possa ser compelido a tomar uma vacina à força, contra a sua vontade. Isso é respeito à dignidade humana.

Essa tal “dignidade da pessoa humana”, segundo o ministro Alexandre de Moraes, é “um valor espiritual e moral inerente a pessoa”; e é manifestada “na autodeterminação consciente e responsável da própria vida”.

Se ficou esclarecida essa questão, eu convido você a comentar e a compartilhar esta publicação. E também faça sugestões de temas que você deseja saber mais. De segunda a sexta-feira, eu irei trazer em detalhes as principais decisões do mundo jurídico.

Envie mensagem ao WhatsApp 043 99991-2100.



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