A Instrução Normativa nº 2.095 da RFB (Receita Federal do Brasil) foi publicada no Diário Oficial da União, em 26 de julho, com orientações aos proprietários rurais obrigados a entregar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) para o ano de 2022.
A declaração deve ser apresentada no período de 15 de agosto a 30 de setembro de 2022. Vale destacar que a entrega após este prazo sujeita o contribuinte ao pagamento de multa de 1% ao mês, ou fração sobre o valor devido para fins de ITR.
O secretário de Fazenda de Marechal Cândido Rondon, Carmelo Daronch, lembra que o município possui convênio com a RFB para fiscalizar o imposto. Em contrapartida, o município recebe 100% do valor recolhido. Além disso, a prefeitura disponibiliza assessoria especializada em ITR para orientar os agricultores obrigados a declarar.
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“É importante salientar que no site do município está acessível o banner ITR, um documento com o histórico do valor da terra nua, para cada tipo de área da propriedade, e que serve de base para fins de declaração do imposto. Apesar do imposto ser por declaração, aconselhamos os produtores a observar os valores levantados pelo município com a finalidade de evitar que a declaração venha a cair na malha fina da Receita Federal”, pontua Carmelo.
Outro ponto importante a ser levado em consideração refere-se às áreas de preservação permanente, reservas ambientais, entre outras, que somente devem ser apontadas na declaração caso o proprietário, detentor do domínio útil ou usufrutuário, possua a comprovação. Entre elas constam o registro da área averbado em matrícula, ADA (Ato Declaratório Ambiental) ou CAR (Cadastro Ambiental Rural), do contrário não conseguirá provar a declaração e poderá parar na malha fina”, conclui o secretário.
Para mais informações, basta acessar o endereço marechalcandidorondon.atende.net. O banner ITR está livre na área inferior.