A 2ª Promotoria de Justiça de Antonina, no Litoral paranaense, emitiu recomendação administrativa, dirigida ao prefeito, para que o Município garanta o transporte escolar a estudantes com deficiência que frequentam a Escola Joana de Camargo Machado, mantida pela Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).
O documento ressalta que o ordenamento jurídico nacional – conforme estabelecem a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, entre outros diplomas jurídicos – garante a integração do estudante com deficiência ao ensino regular, com atendimento educacional especializado.
De acordo com a recomendação, o transporte desses estudantes deve estar garantido a partir do início do próximo ano letivo, previsto para o dia 14 de fevereiro de 2019, sob pena responsabilização judicial em caso de descumprimento.