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Cautelar do TCE-PR suspende licitação para reforma de escola

06/11/18 às 13:42 - Escrito por Redação Tarobá News
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Indícios de irregularidades levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Maringá (Região Norte) para a contratação de empresa para execução de obra de reforma e ampliação na Escola Municipal Professora Benedita Natália Lima.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Fernando Guimarães em 29 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno realizada no dia 31 daquele mês. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos) formulada pela empresa J. de Miranda Consultoria e Engenharia de Projetos Ltda. em face da Concorrência nº 20/2018 do Município de Maringá.

A representante alegou ter sido desclassificada do certame em razão de haver apresentado na planilha de custos um item com valor de R$ 0,00, o que contraria o disposto no edital. Mas afirmou que o erro formal poderia ter sido ajustado sem alteração do valor global proposto por ela, que é R$ 351.145,82, abaixo daquele proposto pela empresa declarada vencedora da licitação.

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O conselheiro do TCE-PR ressaltou que, na planilha, não consta o valor de R$ 0,00, mas apenas faltou o preenchimento do respectivo campo. Ele afirmou que, ainda que tenha havido evidente ofensa ao disposto no edital, em razão da indicação do valor de R$ 0,00, seria pertinente o exame completo da situação, para que a administração pudesse valer-se de todos os atos que possam ser aproveitados.

Guimarães entendeu que, considerando que a proposta da representante foi R$ 351.145,82 menor que a apresentada pela empresa declarada vencedora, o município deveria ter questionado se ela teria interesse em manter seu preço global, por meio do ajuste de sua planilha; e analisado, posteriormente, se haveria risco à efetiva viabilidade de execução do contrato.

O relator do processo lembrou que o Tribunal de Contas da União (TCU) já determinou, em caso de erro no preenchimento de planilha, que fosse desconsiderada indicação equivocada de percentual de tributo, para proporcionar melhor contratação à administração pública; e entendeu que devem ser desconsiderados erros ou omissões no preenchimento da planilha de custos e formação de preços prevista como critério de desclassificação de licitantes.


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