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Ex-prefeito de União da Vitória é multado por admissões fora de concurso

08/06/18 às 14:12 - Escrito por Beatriz Baron
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Extraordinária instaurada em processo de Admissão de Pessoal do Município de União da Vitória (região Sul). O TCE-PR considerou irregular a contratação das assistentes sociais Viviane Tereske, Dione Terezinha Correa Morandi e Adriana Cristina de Lima Nepomoceno, nos anos de 2009 e 2010.

As três admissões foram realizadas por meio de licitação, embora houvesse 24 candidatos aprovados para o mesmo cargo em concurso público, que não foram nomeados. Devido à decisão, o então prefeito, Carlos Alberto Jung (gestão 2009-2012), foi multado em R$ 2.901,02. A sanção aplicada está prevista no artigo 87, inciso V, alínea "a", da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 Defesa

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Em contraditório, Jung alegou que a denúncia feita ao Ministério Público Estadual por um candidato à vaga resultou na desistência de aprovados no concurso para ocupar o cargo de assistente social. Segundo ele, isso teria ocorrido em razão da insegurança decorrente da ação movida pelo órgão ministerial. Diante disso, Jung afirmou que a contratação das assistentes sociais foi realizada por licitação, para não comprometer a implantação do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) no município.

 Instrução do processo

A Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, apontou que as assistentes sociais contratadas via licitação podem ter recebido remuneração superior àquela prevista no edital do concurso para os servidores efetivos do mesmo cargo. Além disso, haveria indícios de que as contratações e aditivos foram posteriores à homologação do concurso. Em instrução conclusiva, a Cofap destacou que os interessados justificaram as contratações, mas não as remunerações acima do previsto no cargo efetivo.

A Cofap opinou pela irregularidade das contratações, com a restituição, pelo ex-prefeito, dos pagamentos que excederam à remuneração prevista para o cargo efetivo de assistente social. A unidade técnica também sugeriu a aplicação de multa proporcional ao dano. O Ministério Público de Contas (MPC-PR), em seu parecer, sugeriu que apenas o gestor, Carlos Alberto Jung, fosse responsabilizado pela devolução de todo o valor pago às contratadas.

 Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, analisou cada uma das contratações individualmente e divergiu dos opinativos da Cofim e do MPC-PR. No caso de Viviane Tereske, ele destacou que sua contratação originária foi para prestar serviços de fevereiro de 2009 ao mesmo mês do ano seguinte.

Sua remuneração original era de R$ 1.100,00 mensais e a remuneração máxima no edital do concurso era de R$ 1.978,59. Seu contrato foi prorrogado por três meses, até maio de 2010. Com isso, houve um incremento financeiro de 25%, que incidiu sobre o valor original. O novo montante foi de R$ 1.375,00 mensais, abaixo do valor estabelecido no edital do concurso público. Por isso, o gestor não foi responsabilizado.

Nas contratações de Dione Morandi e Adriana Nepomuceno, o relator ressaltou que elas foram contratadas dois meses, duas semanas e dois dias após a homologação do resultado final do concurso. Com isso, houve afronta à regra constitucional do concurso público e o então prefeito, Carlos Jung, foi multado.

Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 9 de maio. Os prazos para recurso passaram a contar em 23 de maio, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 1107/18 - Segunda Câmara, na edição nº 1.829 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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